Seguro Que Você Não Contratou?
Você Tem Direito à Devolução
Descontos mensais de um seguro que você nunca contratou são mais comuns do que se imagina. É cobrança indevida, e a lei garante a devolução dos valores — quase sempre em dobro — além de possível indenização por danos morais.
Como Acontece
O consumidor percebe débitos recorrentes na conta ou descontos no benefício do INSS, com rubricas de "seguro", "seguro de vida", "seguro cartão", "clube de benefícios" ou nomes de seguradoras que nunca conheceu — sem jamais ter assinado contrato. Em muitos casos, a suposta contratação foi feita por um correspondente bancário ou terceiro, sem o conhecimento do cliente.
Quem Responde por Isso
Tanto a seguradora quanto o banco que permitiu o desconto respondem. O banco integra a cadeia de fornecedores e responde de forma objetiva (Súmula 479 do STJ).
Instituições que mais aparecem nesse tipo de ação:
Seus Direitos
Sem contrato assinado nem prova de autorização, o ônus de comprovar a contratação é da empresa — e, não o fazendo, aplica-se:
Suspensão dos descontos indevidos assim que comprovada a ausência de contrato.
Em dobro nas cobranças a partir de 30/03/2021 (entendimento do STJ); de forma simples nas anteriores.
Indenização, especialmente quando os descontos incidem por longo período ou sobre aposentadoria/benefício.
Prazo
O prazo é, via de regra, de cinco anos (prescrição quinquenal), o que permite alcançar as cobranças dos últimos cinco anos. Quanto antes agir, maior o valor a recuperar.
Quem é Mais Atingido
Aposentados e pensionistas do INSS são os alvos mais frequentes, já que os descontos incidem diretamente sobre o benefício. Mas qualquer correntista pode ser vítima. Vale conferir os extratos: pequenos valores mensais, somados ao longo dos anos, representam quantias significativas.
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