Salário-Maternidade:
Garanta o Benefício a Que Você Tem Direito
O salário-maternidade é pago pelo INSS durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. É uma proteção legal para que a mãe possa se dedicar aos cuidados com a criança sem perder sua renda.
Quem Tem Direito
Praticamente todas as categorias de seguradas têm direito:
Empregada CLT — sem exigência de carência
Empregada doméstica — sem carência, pagamento direto pelo INSS
Trabalhadora avulsa — sem carência
MEI, autônoma e segurada facultativa — desde a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111/2025), não há mais exigência de carência: basta ter a qualidade de segurada
Segurada especial (rural) — mediante comprovação da atividade rural
Situações que Geram o Direito
O benefício não se limita ao parto. É devido em caso de nascimento (parto normal, cesárea, prematuro ou natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Duração e Valor
O valor varia conforme a categoria e a renda da segurada, indo do piso de R$ 1.621,00 até o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026. O prazo pode ainda ser prorrogado em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Pedido Negado ou Não Solicitado?
Muitos pedidos são negados indevidamente — em geral por problemas na forma como o INSS interpreta a documentação, e não por ausência de direito.
O prazo para solicitar o benefício, inclusive de forma retroativa, é de até cinco anos após o evento. Se você teve o pedido negado ou sequer chegou a pedir nesse período, ainda é possível buscar o valor.
Você pode ter direito ao salário-maternidade
mesmo que o pedido tenha sido negado.
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