Pensão por Morte:
Proteção Para a Família no Momento Mais Difícil
Benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, garantindo renda à família. É um direito — não um favor —, mas envolve regras técnicas e prazos que, quando ignorados, podem reduzir o valor ou fazer a família perder parcelas.
Quem Tem Direito
A lei organiza os dependentes em classes — a existência de uma classe superior exclui as seguintes:
Cônjuge, união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. Dependência presumida, sem necessidade de comprovação.
Mediante comprovação de dependência econômica.
Menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, também com comprovação.
Em situações específicas, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia também pode ter direito.
Requisitos
Para gerar a pensão, o falecido precisava manter a qualidade de segurado no momento do óbito (contribuindo ou dentro do período de graça), ou já ter cumprido os requisitos de alguma aposentadoria. A morte pode ser comprovada por certidão de óbito ou, em casos específicos, por morte presumida reconhecida judicialmente.
Valor e Duração
50% do benefício do segurado + 10% por dependente, até o limite de 100%. Nunca inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Havendo dependente inválido ou com deficiência, aplica-se cálculo diferenciado. A duração varia conforme a idade do cônjuge/companheiro na data do óbito e o tempo de casamento ou união: pode ir de 4 meses até a pensão vitalícia (para dependentes com mais de 44 anos, entre outras situações). Para filhos, em regra até os 21 anos.
Atenção ao Prazo
O pedido feito em até 90 dias do óbito (180 dias para menores de 16 anos) garante pagamento retroativo desde a data da morte.
Não há prazo máximo para requerer, mas depois desse período os valores passam a contar apenas a partir do requerimento — a família perde as parcelas anteriores.
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