Auxílios do INSS:
Conheça Todos os Benefícios e Seus Direitos
Além das aposentadorias e pensões, o INSS oferece uma série de auxílios voltados a situações de doença, acidente, incapacidade e prisão do segurado. Muitos trabalhadores desconhecem esses direitos ou têm o pedido negado indevidamente.
Auxílio por Incapacidade Temporária
Pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, o empregador CLT arca com o salário; a partir do 16º dia, o INSS assume.
Incapacidade por doença ou acidente sem relação com o trabalho. Exige, em regra, carência de 12 contribuições (algumas doenças graves dispensam a carência).
Decorre de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional. Sem carência + estabilidade de 12 meses no retorno + manutenção do FGTS durante o afastamento.
Valor: 91% do salário de benefício, respeitados o piso e o teto do INSS.
Auxílio-Acidente
Benefício indenizatório pago ao segurado que, após um acidente, fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Não exige afastamento — o trabalhador continua exercendo suas atividades e recebe o auxílio como compensação.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando a incapacidade é total e permanente para qualquer atividade, comprovada por perícia médica, o benefício por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Auxílio-Reclusão
Pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. Principais requisitos em 2026:
Segurado com qualidade de segurado e carência de 24 contribuições na data da prisão
Renda média até R$ 1.980,38 nos 12 meses anteriores à prisão (2026)
Prisão em regime fechado, comprovada por certidão judicial
Para prisões após 13/11/2019, o valor é de um salário mínimo.
Benefício Negado? Vale a Análise
Boa parte dos indeferimentos decorre de falhas na perícia, na documentação ou no enquadramento — e não da falta de direito.
Em muitos casos, a via judicial, com nova perícia, reverte a negativa. Avaliamos qual auxílio se aplica à sua situação, organizamos laudos e documentos, acompanhamos a perícia e conduzimos recursos administrativos ou ações judiciais quando necessário.
Seu benefício pode ter sido negado
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