Garanta os Direitos
Que a Lei Assegura a Você
Verbas não pagas na saída, horas extras "engolidas", adicionais ignorados, assédio no trabalho — situações mais comuns do que deveriam. A Justiça do Trabalho existe justamente para corrigir esses abusos, e você tem prazo e direito de buscar o que é seu.
Verbas Rescisórias Não Pagas
Ao fim do contrato, o empregador deve pagar corretamente as verbas devidas conforme o tipo de desligamento. Entre as mais reivindicadas:
Atrasos ou pagamentos incompletos podem gerar, ainda, multas específicas previstas na CLT.
Horas Extras e Jornada
Toda hora trabalhada além da jornada contratada deve ser paga com o adicional legal — no mínimo 50%, ou 100% em domingos e feriados. É comum o não pagamento de horas extras, a supressão do intervalo intrajornada (almoço), o desrespeito ao intervalo entre jornadas e o "banco de horas" irregular. Também entram aqui as horas de sobreaviso e o tempo à disposição do empregador.
Adicionais Legais
Dependendo da atividade e das condições de trabalho, o empregado pode ter direito a adicionais que muitas vezes não são pagos:
Para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Para atividades de risco: eletricidade, inflamáveis, segurança, entre outras.
Para o trabalho realizado no período da noite.
Adicional de transferência e outros previstos em lei ou convenção coletiva.
Assédio Moral e Sexual
Ninguém é obrigado a suportar humilhações, perseguições, cobranças abusivas, exposição vexatória ou qualquer forma de assédio no trabalho. O assédio moral e o sexual geram direito à reparação por danos morais e, em situações graves, podem justificar a rescisão indireta — quando o próprio trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador, mantendo o direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
Reconhecimento de Vínculo e Desvios
Situações como o trabalho "por fora" sem registro, a "pejotização" (contratar como PJ quem na prática é empregado), o acúmulo ou desvio de função e o registro de salário menor que o real também podem ser levados à Justiça para reconhecimento do vínculo e das diferenças devidas.
Estabilidade e Dispensa Indevida
Alguns trabalhadores têm proteção contra a demissão em determinados períodos — como a gestante, o acidentado (após retorno do afastamento), o membro da CIPA e o dirigente sindical. A dispensa nesses casos pode gerar direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade.
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Perdido esse prazo, o direito de reclamar se extingue — por isso, quanto antes buscar orientação, melhor.
Descubra tudo o que pode
ser reivindicado no seu caso.
Analisamos sua situação, identificamos todos os direitos que podem ser reivindicados, calculamos os valores devidos e orientamos o melhor caminho — sempre buscando a solução mais rápida e vantajosa para você.
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