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Direito do Trabalho · Análise Gratuita

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Verbas não pagas na saída, horas extras "engolidas", adicionais ignorados, assédio no trabalho — situações mais comuns do que deveriam. A Justiça do Trabalho existe justamente para corrigir esses abusos, e você tem prazo e direito de buscar o que é seu.

Verbas Rescisórias Não Pagas

Ao fim do contrato, o empregador deve pagar corretamente as verbas devidas conforme o tipo de desligamento. Entre as mais reivindicadas:

Saldo de salário
Aviso prévio
Férias + 1/3 constitucional
13º proporcional
Multa de 40% do FGTS
Guias do seguro-desemprego

Atrasos ou pagamentos incompletos podem gerar, ainda, multas específicas previstas na CLT.

Horas Extras e Jornada

Toda hora trabalhada além da jornada contratada deve ser paga com o adicional legal — no mínimo 50%, ou 100% em domingos e feriados. É comum o não pagamento de horas extras, a supressão do intervalo intrajornada (almoço), o desrespeito ao intervalo entre jornadas e o "banco de horas" irregular. Também entram aqui as horas de sobreaviso e o tempo à disposição do empregador.

Adicionais Legais

Dependendo da atividade e das condições de trabalho, o empregado pode ter direito a adicionais que muitas vezes não são pagos:

Insalubridade

Para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Periculosidade

Para atividades de risco: eletricidade, inflamáveis, segurança, entre outras.

Adicional noturno

Para o trabalho realizado no período da noite.

Transferência e outros

Adicional de transferência e outros previstos em lei ou convenção coletiva.

Assédio Moral e Sexual

Ninguém é obrigado a suportar humilhações, perseguições, cobranças abusivas, exposição vexatória ou qualquer forma de assédio no trabalho. O assédio moral e o sexual geram direito à reparação por danos morais e, em situações graves, podem justificar a rescisão indireta — quando o próprio trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador, mantendo o direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

Reconhecimento de Vínculo e Desvios

Situações como o trabalho "por fora" sem registro, a "pejotização" (contratar como PJ quem na prática é empregado), o acúmulo ou desvio de função e o registro de salário menor que o real também podem ser levados à Justiça para reconhecimento do vínculo e das diferenças devidas.

Estabilidade e Dispensa Indevida

Alguns trabalhadores têm proteção contra a demissão em determinados períodos — como a gestante, o acidentado (após retorno do afastamento), o membro da CIPA e o dirigente sindical. A dispensa nesses casos pode gerar direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade.

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2 anos
para entrar com a ação após o fim do contrato — não perca o prazo
Atenção ao Prazo

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Perdido esse prazo, o direito de reclamar se extingue — por isso, quanto antes buscar orientação, melhor.

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